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Fique dentro das Normas Regulamentadoras

Laudos e Segurança do Trabalho

Toda empresa, independentemente do seu tamanho ou do setor em que atua, deve elaborar programas, análises e laudos de segurança e saúde do trabalho. Essa é a única forma de se manter em conformidade com as normas regulamentadoras, e não sofrer nenhuma ação fiscalizadora.

Quais são os Laudos? Confira abaixo
Exames ASO

O PGR deve estar integrado com os outros programas previstos na legislação de SST Segurança e Saúde do Trabalho. O Programa de Gerenciamento de Riscos é parte do conjunto de medidas de prevenção de doenças/acidentes do trabalho estabelecidas nas demais Normas Regulamentadoras NR, o qual se articula, principalmente, com a NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Os riscos identificados no PGR para trabalhadores, individualmente, e para grupo de trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, irão subsidiar a elaboração ou revisão do PCMSO. É importante ressaltar que a confecção do programa médico depende, na sua quase totalidade do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.


Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços, informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.


O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.


O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

É o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR – 7) e PPRA (NR – 9). O PPP foi instituído pelo art.148, parágrafo 1 da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003, obrigatório a partir de 01.01.2004.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.


Para a realização deste documento se faz necessário uma avaliação técnica in loco, onde a partir da coleta de dados é possível sua elaboração. O LTCAT é utilizado como subsídio para emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), informando o histórico laboral do colaborador, que irá utilizar para encaminhar sua aposentadoria especial.

Estudo detalhado dos postos de trabalho para identificação dos fatores de riscos ocupacionais. Essa análise é a base para o desenvolvimento das soluções ergonômicas para a empresa, adequando-a à legislação (NR 17, item1.2, Portaria 3.751/90).

Os Laudos ajudam também no

eSocial

Muitos desses programas, inclusive, fornecerão as informações necessárias para o correto preenchimento do eSocial. E para uma eficaz gestão de segurança do trabalho, é ainda importante conhecer os prazos de validade de cada um desses documentos.

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