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Com o e-Social, a exigência de informações sobre a exposição aos riscos ambientais e o monitoramento da saúde do funcionário aumentaram significativamente, exigindo que a clínica e a empresa estejam em total sintonia e trabalhando em prazos reduzidos.

Isso porque com o e-Social, a empresa tem a obrigatoriedade de transmitir informações na medida em que ocorrem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais mensal ou anualmente, referentes às mais diversas áreas da empresa, sendo que algumas delas podem ser gerenciadas pelo RH da organização e outras pela clínica de saúde ocupacional.

O PGR deve estar integrado com os outros programas previstos na legislação de SST Segurança e Saúde do Trabalho. O Programa de Gerenciamento de Riscos é parte do conjunto de medidas de prevenção de doenças/acidentes do trabalho estabelecidas nas demais Normas Regulamentadoras NR, o qual se articula, principalmente, com a NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Por exemplo: Se o RH admitir um determinado funcionário, ao comunicar a admissão para o e-Social, deverá enviar também o evento referente ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) alinhado com os detalhes da admissão. O mesmo ocorrerá nas mudanças de função, retorno ao trabalho, exames periódicos, entre outros.
As informações devem ser
Sincronizadas

A sincronia dessas informações é necessária, porque parte dos eventos são gerados pelo RH e parte pela clínica, tornando o processo mais delicado e necessitando de um software capacitado para a necessidade.

Os impactos do e-Social na clínica de saúde ocupacional, serão relacionados ao fornecimento de arquivos referentes a estes três eventos: S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Colaborador e S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

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